sexta-feira, 15 de março de 2013

Marcelo Aguiar defende crianças em emenda à MP do “Minha Casa, Minha Vida”


Membro da diretoria da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família o deputado federal Marcelo Aguiar (PSD/SP) demonstrou preocupação com o anúncio de mudanças no programa “Minha Casa, Minha Vida” previstas na MP 561/2012. A proposta prevê novas regras para a transferência dos imóveis comprados dentro do programa em caso de divórcio. Preocupado com o futuro dos filhos do casal, o parlamentar apresentou, nesta terça-feira (14/03), emenda garantindo que a casa seja registrada em nome das crianças, e não a um dos adultos, com usufruto do responsável por sua guarda.
A alteração proposta por Marcelo Aguiar atinge o artigo 35- A da Lei 11.977 de 2009, tratada no artigo 3° da MP 561/2012. O parlamentar explicou a mudança. “Sugerimos que, nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no Programa Minha Casa, Minha Vida, durante o casamento será registrado em nome dos filhos com usufruto daquele que for o detentor da guarda”, explicou.
Emenda do deputado Marcelo Aguiar à MP 561/2012
A preocupação é manter o imóvel em que a família reside longe de qualquer especulação imobiliária. “Ao colocar a residência no nome da prole, com usufruto do responsável pela guarda, teremos a garantia da não-ocorrência de disputas judiciais quanto à divisão de bens”, afirmou Marcelo Aguiar.
A emenda não altera o propósito da MP, que é proteger as mulheres em caso de divórcio. Caso não existam filhos, o imóvel ficará com a esposa.

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