A defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, o delator do esquema do mensalão, apresentou, nesta segunda-feira (14/10), novos embargos de declaração nesta fase semifinal de apresentação de recursos na Ação Penal 470, em que renova o pedido de perdão judicial em face de sua “cooperação máxima” no período de investigação do processo. Ou, pelo menos, que o Supremo Tribunal Federal aceite que sua pena seja cumprida em prisão domiciliar, em razão de "quadro de grave e irreversível comprometimento de sua saúde".
O réu, condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, anexou à petição laudos médicos que atestariam esse quadro.
O recurso do ex-presidente do PTB foi o primeiro nesta fase dos “embargos de declaração nos embargos de declaração”. No julgamento dos primeiros embargos de declaração - cujo objetivo é contestar “omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão condenatório - o plenário do STF manteve as penas de 22 dos 25 condenados, entre eles Roberto Jefferson.
Os advogados do réu concluem a petição requerendo que, “em último caso”, se mantida a condenação à pena privativa de liberdade, seja a ela aplicada “a maior redução prevista em lei, isto é, de dois terços”. E, “por fim, qualquer que seja a pena corporal finalmente imposta, permitindo-se que o embargante a cumpra em prisão domiciliar, tendo em vista o seu grave quadro de saúde.
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